Portaria nº 009/2025 – Substituição
Determina-se a substituição temporária do(a) titular da chefia da unidade, em razão de afastamento legal, pelo(a) servidor(a) indicado(a).
A substituição perdurará até o retorno do(a) titular ou nova designação, assegurada a continuidade dos serviços.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.