Portaria nº 042/2025 – Substituição
Determina-se a substituição temporária da chefia da unidade, em razão de afastamento legal do titular, assegurando-se a continuidade das rotinas.
O(a) substituto(a) deverá observar as diretrizes internas, prazos de execução e a comunicação entre áreas parceiras.
Esta portaria vigora a partir da publicação, até o retorno do titular ou nova deliberação.