Portaria nº 004/2025 – Exoneração
Fica exonerado(a), a pedido, o(a) servidor(a) indicado(a), nos termos da legislação municipal aplicável, sem prejuízo das anotações funcionais pertinentes.
As unidades administrativas deverão adotar as providências necessárias à atualização cadastral e à ciência das áreas correlatas, a fim de evitar descontinuidade de serviços.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo a Secretaria de Administração proceder aos registros cabíveis.