Portaria nº 032/2025 – Substituição
Determina-se a substituição temporária da chefia da unidade, por afastamento do titular, assegurando-se a continuidade das rotinas e a execução do plano de trabalho.
O(a) substituto(a) deverá observar as diretrizes internas e manter a comunicação com as áreas parceiras.
Vigência imediata, até o retorno do titular ou nova deliberação.