Portaria nº 017/2025 – Substituição
Substitui-se o(a) titular durante afastamento legal, assegurando-se a continuidade dos serviços e o atendimento das metas estabelecidas.
O(a) substituto(a) deverá observar os fluxos internos e manter a comunicação entre as áreas.
Este ato tem vigência a partir da publicação.